A Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 32, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada ao
Congresso Nacional em setembro de 2020, objetivando alterar dispositivos sobre
servidores e empregados públicos e modificar a organização da administração
pública direta e indireta dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Foi alcunhada
pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, e, ao iniciar a tramitação
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados, modificava 27 trechos da Constituição Federal (CF) e introduzia 87
novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratavam da
contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas, segundo
anunciava o governo, somente para quem ingressasse no setor público após a aprovação
das mudanças.
O texto inicial
modificava trechos da CF que tratam da administração pública em geral (artigos
37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos
militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das
atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo
88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da
Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
A PEC original também
trazia regras transitórias e previa a eventual atuação dos entes federativos na
regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos
regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependem de
regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
No debate e
votação que ocorreu na CCJC, o relator da PEC, Darci e Matos (PSD-SC), teve
aprovado em 25 de maio de 2021 por 39 a 26 votos seu parecer sobre a
admissibilidade da proposta, suprimindo alguns itens da proposta inicial.
Mattos retirou
do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo:
imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade,
coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Uma verborragia inútil
que poderia redundar em judicialização.
Da mesma forma,
foram cortados outros dois pontos da proposta: o que permitia ao presidente da
República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica
e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer
outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de
Estado.
Já na Comissão
Especial, instalada em 9 de junho, o debate, as audiências públicas, a mobilização
da sociedade e dos servidores e as reviravoltas das diversas versões de parecer
e complementação de voto apresentadas pelo relator Arthur Maia (DEM/BA),
fizeram com que somente em 22 de setembro o texto final fosse aprovado por 28 a
18 votos, com alterações substanciais em relação à proposta original.
Em termos
relativos, foram mantidos a estabilidade e os direitos adquiridos dos
servidores atuais. Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão
a avaliação autoaplicável do desempenho de servidores, as regras para convênios
(acordos de cooperação) com empresas privadas sendo autorizadas a gerir serviços
públicos (como escolas e hospitais) e a “farra dos temporários” que poderão ser
contratados por até 10 anos em todas as esferas de governo.
Embora já ocorra
a gestão de serviços públicos por intermédio de organizações sociais e haja a
contratação de trabalhadores temporários para atividades específicas, com
limitações temporais e legais nos entes subnacionais, com o texto aprovado,
locupletam-se todos da iniciativa privada ao “tomarem de assalto” o Estado
brasileiro.
Outras medidas
ainda poderão aprofundar a reforma quando do debate e votação em dois turnos no
plenário da Câmara.
No que diz
respeito ao Senado Federal, ainda vemos que os parlamentares estão um pouco
distantes dessa discussão, apesar de já haver um acompanhamento da tramitação
na Câmara por senadores como Kátia Abreu (PP-TO), Alessandro Vieira (Cidadania
– SE) e Antonio Anastasia (PSD-MG) que integram a coordenação da Frente
Parlamentar da Reforma Administrativa que defende, “com unhas e dentes”,
mudanças na direção do Estado mínimo e da precarização dos serviços públicos.
No Senado, a
tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional tem um rito abreviado, com
a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) assumindo a análise de
mérito do texto, não havendo formação de Comissão Especial, como na Câmara dos
Deputados.
Na CCJC, a
aprovação ocorre por maioria simples, em votação única, sendo então enviada ao
plenário, onde também são necessárias duas votações e 3/5 dos votos (49) dos 81
senadores para aprovação da matéria.
Na análise
atual feita pelo Observatório do Parlamento, mantido pela Frente Parlamentar
Mista em Defesa do Serviço Público, há 25 senadores favoráveis à Reforma
Administrativa, mesmo não sabendo qual o formato e o texto que chegará à Casa
Revisora. Outros 14 divulgaram publicamente sua posição contrária. Mas a
maioria (42) registra indecisão, pelo menos até agora.
Portanto, há um
espaço político expressivo para a atuação das representações de servidores e
sociedade para obstaculizar a aprovação de uma mudança constitucional que, até
o presente momento, sinaliza fortemente para o “desmonte” do serviço público
brasileiro. (16/11/2021)