A perspectiva de abertura mais de 60 cassinos e quase 6 mil bingos e de autorizar mais de 300 operações do jogo do bicho fez 246 deputados (menos de metade dos 513) olvidarem os impactos negativos e o custo social do PL 442/91.
Até a tragédia
da serra fluminense entrou no parecer quase chantagista do relator ao, no
momento derradeiro, incluir entre mais de uma centena de artigos, a destinação
de 5% da Cide-Jogos – de módica alíquota de 17% - para “ações de reconstrução
de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais e ações para construção
de habitações destinadas à população de baixa renda remanejadas de áreas de
risco ou impactadas por desastres naturais”.
O PL passou,
apesar da oposição quase ecumênica (católicos e evangélicos), de órgãos de
segurança e controle das contas públicas e de médicos e terapeutas.
Num debate
precário, com atuação parlamentar híbrida, a derrubada do DL 9.215/46, do então
presidente Gaspar Dutra, não põe por terra as premissas fulcrais: “a tradição
moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e à
exploração de jogos de azar e que, (...) daí, decorreram abusos nocivos à moral
e aos bons costumes”.
No outro lado,
está o pântano da "money laundering" ou a “lavagem de dinheiro” que é
“ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta
ou indiretamente, de infração penal” (Lei n⁰. 12.683/12).
O Escritório da
Onu sobre Drogas e Crime (Unodc) alertou no início do século que esses delitos
do crime organizado, em conluio com o tráfico de drogas e de armas, com a
prostituição e a corrupção, movimentam mais de US$ 2 trilhões anuais no planeta
e servem para financiar, entre outras coisas, o terrorismo e armas de destruição
em massa.
O Brasil não
dispõe de recursos humanos e tecnológicos para estancar a sanha criminosa,
agudizada pelo tráfego digital de valores e criptomoedas, onde a ação dos
cibercriminosos na “dark web” já não tem controle.
Sem contar a
ludopatia, já incluída pela OMS na Classificação Internacional de Doenças
(CID).
Sob a
CID-10-Z72.6 (Mania de jogo e apostas) e a CID-10-F63.0 (Jogo patológico) estão
embutidos custos sociais já estimados pelo professor Earl Grinols, da Baylor University,
do Texas (EUA), em “The Hidden Social Costs of Gambling” (Os custos sociais
ocultos do jogo).
Um ludopata,
além de destroçar patrimônio e universo familiar, pode custar ao Estado mais de
US$ 9 mil anuais per capita, ou a cada dólar arrecadado, três serão gastos com custos
sociais. Segundo estima o movimento Brasil sem Azar, poderão, em pouco tempo,
ser mais de 100 mil jogadores compulsivos no Brasil, com um custo elevadíssimo
no tratamento e recuperação.
Com estes
argumentos, me alio à CNBB, à Associação Nacional dos Juristas Evangélicos
(Anajur) e a dezenas de movimentos sociais que rejeitam a proposta.
Mesmo que haja
agência reguladora, cadastro de jogadores, tributação de prêmios e rateio com
entes subnacionais, os multimilionários de Atlantic City, Las Vegas e Oriente
Médio criarão um “estado paralelo” fora da lei, com um custo social muito maior
que pode propiciar em turismo, empregos e arrecadação neste Brasil tão
desigual.
Há outras
prioridades, como tributar lucros e dividendos, as grandes fortunas, ou reduzir
a regressividade fiscal, mas a decisão caberá aos 81 senadores: o Brasil
abrirá, de fato, a porta para a jogatina oficial incentivada e a criminalidade? (12/03/22)
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